1. Natureza da Outorga e Aprontamento:
O Templo de Quimbanda Cova de Tiriri e Maria Padilha (*Tata Nganga Zelawapanzu* e *Mameto Ngawakamu*) atesta exclusivamente que este sacerdote foi aprontado e recebeu suas fundamentações iniciáticas dentro das tradições de Quimbanda Nàgô e Quimbanda Mussurumim.
2. Plena Autonomia e Inexistência de Vínculo:
Cada sacerdote ou mestre é um líder religioso autônomo, titular exclusivo de seu próprio templo, casa aberta ou atendimento particular. A iniciação religiosa **não institui sociedade, representação comercial, franquia, vínculo empregatício, mandato ou delegação de gestão** com a Cova de Tiriri.
3. Responsabilidade Exclusiva do Praticante (Arts. 186, 265 e 927 do Código Civil):
Todas as consultas oraculares, jogos de búzios/cartas, firmezas, feitiços, rituais, acordos financeiros, valores cobrados e orientações prestadas são de **inteira, pessoal e exclusiva responsabilidade civil, penal e litúrgica de cada sacerdote**. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro (*"A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes"*), o Templo Cova de Tiriri e seus dirigentes **não possuem qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou objetiva** por quaisquer atos, acertos ou resultados decorrentes das relações entre consulentes e os sacerdotes indicados.
4. Liberdade de Crença e Decisão do Consulente (Art. 5º, VI da Constituição Federal):
O contato, contratação e realização de quaisquer práticas espirituais decorrem de livre e espontânea vontade do consulente, no pleno exercício de sua liberdade de consciência e de crença, diretamente com o sacerdote de sua escolha.